SAIU EDITAL DE JULGAMENTO NO TJD
DO RECURSO A.C.T.C FRENTE DECISÃO DCO/FMF
EXCLUSÃO COMPETIÇÃO SUB-20 - 2025
para próxima terça-feira dia 25/03/2025,
a partir das 19:00 hs, sede TJD
Processo n° 023/25 – Mandado de Garantia
Relator Dr. Guilherme de Carvalho Doval
Impetrante: Atlético Clube Três Corações
Autoridade Coatora: Diretor de Competições
da Federação Mineira de Futebol
Pedido de Homologação de Sanção Administrativa
OfÃcio 020/24 da Diretoria de Competições/ FMF
Relator Dr. Guilherme de Carvalho Doval
De ordem do Ex. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça Desportiva, Dr. Décio Costa Aguiar Oliveira, ficam citadas e intimadas às partes abaixo denunciadas para comparecer à Sessão Ordinária e Administrativa de julgamentos designada para começar a partir das 19:00 da próxima terça-feira dia 25/03/2025, no local de costume (Rua Piaui, n.º 1977 - 1.º andar, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG)
Na audiência anterior, referido processo foi retirado de pauta, por motivo de desacordo do Júri.
SITUAÇÃO PROCESSUAL DO DCO/FMF CONTRA O ATLÉTICO.
O ATLÉTICO CLUBE TRÊS CORAÇÕES, pleiteia a "RATIFICAÇÃO" da decisão do OfÃcio FMF/DCO/020/2024, no processo disciplinar nº 358/24, em que não houve decisão do Acórdão dos Auditores, no que tange especificamente do item que trata sobre a pena de "SUSPENSÃO DE 2 ANOS" no processo, sendo julgados os outros pedidos na "denúncia da Procuradoria do TJD. Más nada referente a mesma. A decisão do Ex.mo Juiz sobre a SUSPENSÃO DE 2 ANOS do Acórdão dos Auditores NÃO SAIU e que portanto a EXCLUSÃO DA AGREMIAÇÃO do CAMPEONATO MINEIRO SUB-20 DA 1ª DIVISÃO DE 2025, acabou sendo sumária e portanto VIOLA A LEI, uma vez que não sofreu nenhuma pena e não poderia jamais ser EXCLUIDA, prejudicando-a e até mesmo podendo levá-la uma provável FALÊNCIA, SE TAL ORDEM OCORRER. O Julgamento TJD para a FMF contra o A.C.T.C. que tem data marcada para próxima terça-feira dia 25/03/2025, a partir das 19:00 hs, sede TJD.
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