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Saiu Edital de Julgamento do Recurso do A.C.T.C. no TJD para o dia 25

 


SAIU EDITAL DE JULGAMENTO NO TJD

DO RECURSO A.C.T.C FRENTE DECISÃO DCO/FMF 

EXCLUSÃO COMPETIÇÃO SUB-20 - 2025

para próxima terça-feira dia 25/03/2025, 

a partir das 19:00 hs, sede TJD


Processo n° 023/25 – Mandado de Garantia

Relator Dr. Guilherme de Carvalho Doval


Impetrante: Atlético Clube Três Corações

Autoridade Coatora: Diretor de Competições 

da Federação Mineira de Futebol


Pedido de Homologação de Sanção Administrativa

Ofício 020/24 da Diretoria de Competições/ FMF

Relator Dr. Guilherme de Carvalho Doval


De ordem do Ex. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça Desportiva, Dr. Décio Costa Aguiar Oliveira, ficam citadas e intimadas às partes abaixo denunciadas para comparecer à Sessão Ordinária e Administrativa de julgamentos designada para começar a partir das 19:00 da próxima terça-feira dia 25/03/2025, no local de costume (Rua Piaui, n.º 1977 - 1.º andar, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG)

Na audiência anterior, referido processo foi retirado de pauta, por motivo de desacordo do Júri.

SITUAÇÃO PROCESSUAL DO DCO/FMF CONTRA O ATLÉTICO.

O ATLÉTICO CLUBE TRÊS CORAÇÕES, pleiteia a "RATIFICAÇÃO" da decisão do Ofício FMF/DCO/020/2024, no processo disciplinar nº 358/24, em que não houve decisão do Acórdão dos Auditores, no que tange especificamente do item que trata sobre a pena de "SUSPENSÃO DE 2 ANOS" no processo, sendo julgados os outros pedidos na "denúncia da Procuradoria do TJD. Más nada referente a mesma. A decisão do Ex.mo Juiz sobre a SUSPENSÃO DE 2 ANOS do Acórdão dos Auditores NÃO SAIU e que portanto a EXCLUSÃO DA AGREMIAÇÃO do CAMPEONATO MINEIRO SUB-20 DA 1ª DIVISÃO DE 2025, acabou sendo sumária e portanto VIOLA  A LEI, uma vez que não sofreu nenhuma pena e não poderia jamais ser EXCLUIDA, prejudicando-a e até mesmo podendo levá-la uma provável FALÊNCIA, SE TAL ORDEM OCORRER. O Julgamento TJD para a FMF contra o A.C.T.C. que tem data marcada para próxima terça-feira dia 25/03/2025, a partir das 19:00 hs, sede TJD.



doc.1


Sendo necessário entrar com Mandado de Garantia para assegurar, que não acontecesse o Arbitral antes da decisão do Júri (que não aconteceu), pelos menos, Não fora homologada, com o afastamento da Equipe Atleticana, do Campeonato Mineiro Sub-20, deste ano, que foi prejudicado, com Sentença Sumária, por parte do DCO/FMF, sem que houvesse da parte do Júri, uma decisão formada.

doc.2





doc.3


doc.4

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