Saiu resultado do Recurso do Atlético TC, confirmando a SUSPENSÃO POR 2 ANOS DE TODAS AS COMPETIÇÕES CHANCELADAS PELA FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL, PELO TJD DA FEDERAÇÃO.
O Atlético havia apresentado MANIFESTAÇÃO contra a decisão do TJD, quando na ocasião, por meio do STJD, teria não havido um julgamento do acórdão pelos auditores quando da denúncia da PROCURADORIA, no que tange a pena de SUSPENSÃO, NÃO citou a respeito, portanto não existiu decisão e valendo o DCO de uma suposição e presumindo a NÃO necessidade de HOMOLOGAÇÃO, agiu de modo intempestivo para suspender o clube, o que, agora, depois da notificação do STJD, vem ao júri pedir a HOMOLOGAÇÃO, tardiamente, e aceita pelo colegiado, na pauta do tribunal.
Mas, na primeira audiência em (11/03/25), não houve acordo entre os julgadores e foi pedido vistas do processo o que causou a remarcação para outra data (25/03/25) e foi a julgamento com o júri dando CAUSA A FEDERAÇAO RATIFICANDO E HOMOLOGANDO A SUSPENSÃO AO CLUBE , POR 2 ANOS.
E, agora o clube, sem outra alternativa, retorna ao STJD, valendo-se de defesa favorável do RECURSO VOLUNTÁRIO, impetrado em (27/02/25), para requerer de seu direito de REVERTER DA DECISÃO DO TRIBUNAL e que “Por unanimidade de votos conheceu-se do recurso para no mérito, por maioria, absolver o dirigente Wesley Antônio de Oliveira, quanto à imputação ao Art. 234 do CBJD e minorar a multa aplicada ao Atlético Clube Três Corações para R$5.000,00 (cinco mil reais), por infração ao Art. 204 do CBJD para REQUERER A REVERSÃO DA DECISÃO”.
Agora, que se faz, é aguardar, as decisões que estão por vir, pois, segundo opinião vindo do advogado de defesa do clube, que disse: "SE" o resultado do mérito se mantivesse (este da Federação), "pode determinar FALÊNCIA".
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