SITUAÇÃO PROCESSUAL DO DCO/FMF CONTRA O ATLÉTICO. O ATLÉTICO CLUBE TRÊS CORAÇÕES, pleiteia a "RATIFICAÇÃO" da decisão do Ofício FMF/DCO/020/2024, no processo disciplinar nº 358/24, em que não houve decisão do Acórdão dos Auditores, no que tange especificamente do item que trata sobre a pena de "SUSPENSÃO DE 2 ANOS" no processo, sendo julgados os outros pedidos na "denúncia da Procuradoria do TJD. Más nada referente a mesma. A decisão do Ex.mo Juiz sobre a SUSPENSÃO DE 2 ANOS do Acórdão dos Auditores NÃO SAIU e que portanto a EXCLUSÃO DA AGREMIAÇÃO do CAMPEONATO MINEIRO SUB-20 DA 1ª DIVISÃO DE 2025, acabou sendo sumária e portanto VIOLA A LEI, uma vez que não sofreu pena nenhuma e não poderia jamais ser EXCLUIDA, prejudicando-a até levá-la uma provável FALÊNCIA, SE TAL ORDEM OCORRER. O Julgamento TJD para A FMF contra o A.C.T.C. que tem data marcada para 11/03, terça-feira às 19:00hs. O ATLETICO-TC pleiteando a decisão do ofício FMF/DCO/020/2024,...
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